Inicialmente na legislação brasileira o termo utilizado era “ajudas técnicas” e sua primeira aparição foi na decreto 3298 de 1999 que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Maus tarde ela aparece com mais detalhamento no decreto 5296/2004 no capítulo VII, ainda com o termo “Ajudas Técnicas”.
No Brasil, o Comitê de Ajudas Técnicas – CAT, instituído pela PORTARIA N° 142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 propõe o seguinte conceito para a tecnologia assistiva: “Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” (ATA VII – Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) – Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Presidência da República).
No Americans with Disabilities Act (ADA), de 1990, encontra-se uma definição de Tecnologia Assistiva que estabelece claramente duas atribuições ao conceito, ou seja, Tecnologia Assistiva são recursos e serviços. Os Recursos são todo e qualquer item, equipamento ou parte dele, produto ou sistema fabricado em série ou sob medida utilizado para aumentar, manter ou melhorar as capacidades funcionais das pessoas com deficiência. Os Serviços, são definidos como aqueles que auxiliam diretamente uma pessoa com deficiência a selecionar, comprar ou usar os recursos acima definidos. (Bersch, R. 2013)
É importante salientar que além dos recursos, os serviços podem auxiliar bastante a pessoa com deficiência. São aqueles prestados profissionalmente à pessoa com deficiência visando selecionar, obter ou usar um instrumento de tecnologia assistiva. E são normalmente transdisciplinares envolvendo profissionais de diversas áreas.
Com o início das aulas vamos falar da tecnologia assistiva para o aluno com Necessidades educacionais es educação especial e educação inclusiva.
Você conhece a atual política nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva de 2008. Ela está vigente até hoje!
No contexto educacional podemos considerar a tecnologia assistiva como um meio para viabilizar a interação do aluno no processo pedagógico. Inicialmente o aluno deverá passar pela processo de avaliação de suas capacidades funcionais por um terapeuta ocupacional capacitado em tecnologia assistiva na educação e nesse processo se fará uma avaliação e análise da capacidade funcional do indivíduo para uma seleção adequada e então prescrição do recurso de tecnologia assistiva com a participação do usuário, da família e da equipe transdisciplinar. O professor tem um papel fundamental na utilização dos recursos de tecnologia assistiva em sala de aula, pois é pressuposto que esteja atento ao seu aluno, sensível às necessidades e possibilidades de implementação e sucesso na utilização do mesmo.
Quando pensamos em uso de tecnologia assistiva na sala de aula isso tende a se simplificar em excesso, talvez porque uma das variáveis já está definida, ou seja o local. Há outros fatores igualmente determinantes.
A acessibilidade é um dos fatores iniciais quando se pensa na utilização da TA na sala de aula, inicia-se já rua, a partir da disponibilidade de vagas especiais para pessoas com NE, e segue com a acessibilidade a todas as dependências da escola, incluindo banheiros, área de lazer e brinquedos, e, evidentemente a sala de aula.
Para conhecer sobre os quesitos de acessibilidade na escola veja a cartilha acessibilidade nas escolas do instituto paradigma: http://www.institutoparadigma.org.br/arquivos/cartilha%20espaco%20escolar.pdf
Trago um conceito mais amplo de acessibilidade baseado na proposta de Romeu Sassaki que aponta seis tipos de acessibilidade, a saber: atitudinal, metodológica, comunicacional, instrumental, arquitetônica e pragmática. Quem desejar conhecer um pouco mais sobre a definição proposta por Sassaki. Nesse link vc pode ter acesso ao texto do Romeu Sassaki: https://acessibilidade.ufg.br/up/211/o/SASSAKI_-_Acessibilidade.pdf?1473203319
Na LBI 13.146/2015 (lei Brasileira de inclusão) art. 28, parágrafo II fica registrado a importância da garantia dos recursos de acessibilidade para garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio de recursos e serviços de acessibilidade. Esse artigo dispõe sobre o que deve ser garantido pelo poder publico e em seguida, estende essa obrigação a todas as instituições privadas, no inciso 1. No páragrafo XII discorre sobre oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
Uma vez resolvida a questão da acessibilidade arquitetônica, garantindo-se local para estacionamento, acesso a escola pela porta principal e à sala de aula, o próximo passo será a posição do aluno dentro deste espaço, de forma tal que esta questão venha contribuir para seu adequado aproveitamento das atividades realizadas. Variando de acordo com suas necessidades educacionais especiais, algumas vezes o aluno deverá estar na frente, no meio da sala ou mais próximo das janelas. Mas, de qualquer forma, por não existir regra pré estabelecida para esta decisão, será necessária permanente atenção e sensibilidade para se conhecer a necessidade do aluno e buscar a solução que o atenda a cada momento e situação, de modo que o conjunto facilite seu desenvolvimento educacional.
Em alguns tipos de deficiência o mobiliário atua como um fator determinante para um bom aproveitamento escolar. O aluno sentado de forma adequada poderá acompanhar mais adequadamente as atividades, além de poder observar o desenvolvimento da atividade proposta e manter a fixação e acompanhamento visual corretos. Em alguns casos poderá ser necessário dispor de cadeiras especiais – desde modelos mais simples até modelos com um nível de maior sofisticação com um suporte postural adequado. No mercado encontramos diversos fabricantes de carteiras escolares reguláveis e de carteiras escolas com sistemas posturais personalizados e personalizáveis.
Conheça o que os fabricantes disponibilizam em mobiliários adaptados:
É importante procurar um profissional capacitado para avaliar as demandas do usuário e orientar na aquisição do mesmo e no uso desse equipamento fazem-se necessários ajustes periódicos com um profissional habilitado.
A altura da mesa deve ser ajustada para possibilitar a movimentação dos braços e mãos nas atividades manuais a serem desenvolvidas. Observe-se aliás, que esta é uma preocupação válida também para que não apresentam necessidades educacionais especiais, uma vez que a altura da mesa pode facilitar a ação manual e evitar posicionamento incorreto na hora de escrever, desenhar ou pintar. Já existem escolas regulares cujas carteiras escolares são reguláveis de forma a atender às demandas específicas dos alunos – inclusive aqueles sem NEE – e que atendem às exigências do desenho universal e que vem sendo progressivamente adotado.
Se desejarem alguma informação, permanecemos à disposição.
Escrito por Nivânia Maria de Melo Reis
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