Saiba o que é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Criptea)

O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço . A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.

Pode ser obtido de forma digital e impressa. As etapas 1, 2, e 3 são para aqueles que preferem a solicitação do documento digitalmente. As etapas 4, 5 e 6 são para os cidadãos que preferem o atendimento presencial (em uma Unidade de Atendimento Integrado) para emissão e entrega da CIPTEA.

Etapa 1: Socilitar a CIPTEA

Acessar o site Cidadão MG, fazer o login via Gov.br e clicar no menu “Desenvolvimento Social”> “CIPTEA”> “Solicitar CIPTEA” em seguida, preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos solicitados e enviar a solicitação para análise.

I – Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA III – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.

Etapa 2: Receber resultado da análise da solicitação CIPTEA

O cidadão será notificado, via e-mail, do resultado da análise da solicitação da emissão da CIPTEA. Um dos possíveis resultados da análise é: – Encerramento do processo: caso a solicitação tenha alguma inconformidade, o analista encerrará o processo e justificará o motivo do encerramento, e quando possível, sinalizará a alteração necessária para ser realizada uma nova solicitação.

Etapa 3: Emitir CIPTEA

Ao ser notificado, via e-mail, do resultado positivo da análise da solicitação, o cidadão deve acessar o site  e seguir os passos: “Desenvolvimento Social”> “CIPTEA”> “Acompanhar Minhas Solicitações de CIPTEA”> “Emitir CIPTEA”> “Assinar e Emitir CIPTEA” > Digitar o código recebido via SMS no número de celular registrado no cadastro do Gov.br > A Carteira será emitida e pode ser baixada> A Carteira estará disponível nessa tela, e sempre que o cidadão quiser acessá-la e selecionar “Visualizar CIPTEA”.

Etapa 4: Agendar Atendimento Presencial

Acessar a página do sistema de agendamento (Cidadão MG (cidadao.mg.gov.br)), preencher os dados necessários e agendar seu atendimento.

Etapa 5: Comparecer à Unidade escolhida Presencialmente

Você deverá comparecer à Unidade escolhida, portando todos os documentos listados na tabela abaixo, conforme o caso.

Documentação

  • I – Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
  • II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • III – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
  • IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.

Etapa 6: Agendar a retirada presencial da CIPTEA

1. Agendar o serviço.
2. Ir até o local escolhido no dia e horário agendados e retirar o documento. 

OBS: Para retirar a Carteira na UAI, a pessoa com autismo ou o responsável legal (cuidador da pessoa com o autismo) deve apresentar o documento de identidade.

O processo de emissão leva 10 dias úteis.

Fonte: https://www.mg.gov.br/servico/obter-carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-ciptea

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