ACESSIBILIDADE E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O Brasil tornou-se signatário na proposta mundial da educação inclusiva desde a assinatura da Declaração de Salamanca, em 1994, na Espanha. A partir de então, várias leis, decretos e resoluções vêm elucidando a importância da reorganização do sistema educacional para atender às demandas da educação inclusiva.

O art. 27, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (lei 13.146/2015) estabelece que: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”

Essa e todas as definições apresentadas na ordenação jurídica quanto a educação inclusiva no Brasil, nos levam a compreender que muita coisa ainda precisa ser feita para que sejam cumpridas tais determinações legais.

A equiparação de oportunidades para o aluno com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) é um direito do aluno e, para tal, faz-se necessário considerar o aluno para além de suas dificuldades, enxergando os seus anseios, singularidades, desejos e potencialidades. É necessário agir em prol de uma educação inclusiva que garanta, de fato, acesso, permanência, aprendizagem, participação, autonomia e independência aos estudantes com NEE.

E, na sua realidade…

O que tem sido feito em relação a isso?

Vimos observando durante a nossa prática como consultores da educação inclusiva e em nossas pesquisas, que as escolas, os professores, os coordenadores e demais profissionais da educação, não têm conseguido fazer uma boa gestão das ações para a construção de um ambiente inclusivo, onde as demandas individuais dos alunos com NEE sejam atendidas. Tal situação ocorre pelo fato de esses profissionais não receberem treinamento e auxílio e, por não saberem exatamente o que devem fazer, elucidando-se, dessa forma, a necessidade de uma formação continuada e adequada.

Durante seu processo de escolarização, mesmo tendo o direito garantido em lei, muitas das vezes, o aluno com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) acaba por não ser incluído e atendido da forma como deveria.

Você sabia que tudo isso não tem acontecido da melhor forma porque nem sempre os professores e as escolas têm suporte para atenderem à essa demanda?

O QUE PRECISA SER FEITO

Gestão da acessibilidade e garantia de equidade na educação inclusiva de cada aluno:

  • Garantir equidade e equiparação de oportunidades
  • Conhecer o aluno: habilidades, desafios e potencialidades
  • Pensar em adaptações razoáveis ou flexibilização do conteúdo
  • Fazer o plano de intervenção e acessibilidade para o aluno e ir atualizando durante o ano
  • Reavaliar e reajustar a acessibilidade à cada bimestre/trimestre
  • Adaptar provas e atividades, garantir recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva
  • Envolver o aluno em atividades grupais, mediando as relações e promovendo as interações
  • Conhecer as adaptações razoáveis e flexibilizações curriculares
  • Acolher cada aluno independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, linguísticas e outras.

E PARA QUE ESSE COMPROMISSO SE TORNE UMA REALIDADE…

A INCLUSIVA GESTÃO DA DIVERSIDADE ESCOLAR SE DISPONIBILIZA A DAR SUPORTE E AUXILIAR ESCOLAS, PAIS, PROFESSORES E COORDENADORES NA GARANTIA DO DIREITO DE ACESSIBILIDADE E EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES PARA OS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.

CONTEM CONOSCO!

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